TERMO DE EXTINÇÃO / RESCISÃO AMIGÁVEL (BILATERAL) CONTRATO Nº: 029/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº:024/2022 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 002/2022
TERMO DE EXTINÇÃO / RESCISÃO AMIGÁVEL (BILATERAL)
CONTRATO Nº: 029/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº:024/2022 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 002/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 029/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENADOR MODESTINO GONÇALVES/MG E T&T CONSTRUTORA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de SENADOR MODESTINO GONÇALVES/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.110/0001-41, com sede à Av. Nossa Senhora das Mercês, nº 128, Centro — CEP 39.190-000, Senador Modestino Gonçalves/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.José Geraldo Neves, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa T&T CONSTRUTORA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.570.264/0001-86, com sede na Rua Ziza Murta, nº 129, Letra A, Centro, Coronel Murta/MG, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Maysa Chaves Santos, CPF nº xxx.xxx, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL (BILATERAL) do Contrato nº 029/2022, cujo objeto consiste em: Construção da Escola Municipal Mercês de Araçuaí (06 salas de aula com quadra coberta), no Município de Senador Modestino Gonçalves/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente rescisão fundamenta-se:
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Art. 78, incisos XIV e XV, da Lei Federal nº 8.666/93;
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subsidiariamente, no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
•
Art. 137, §2º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 14.133/2021
•
bem como na solicitação formal apresentada pelo contratado, constante nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MOTIVAÇÕES
A rescisão decorre de comum acordo entre as partes, tendo em vista a inviabilidade de continuidade da execução contratual, conforme demonstrado na manifestação do contratado, especialmente em razão de:
I – Ocorrência de morosidade nos pagamentos relativos às medições executadas; II - Comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III – dificuldades operacionais e financeiras que impactam a regular execução do objeto;
Após análise administrativa, restou evidenciada a conveniência da rescisão consensual, em observância ao interesse público e à adequada gestão contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES
Fica expressamente consignado que:
I – A presente rescisão não decorre de inadimplemento do contratado; II – não haverá aplicação de penalidades contratuais; III – permanece preservada a idoneidade do contratado perante a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DA LIQUIDAÇÃO CONTRATUAL
As partes acordam que:
I – Serão apurados os valores referentes aos serviços efetivamente executados até a data da rescisão, mediante medição e atesto pela fiscalização contratual;
II – Eventuais valores devidos ao contratado serão pagos após a regular liquidação da despesa, observadas as normas legais e contratuais aplicáveis;
III – caso haja valores pagos a maior, estes deverão ser devidamente compensados ou restituídos;
IV – Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em eventual apuração de valores.
CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Com a assinatura deste Termo:
I – Consideram-se encerradas as obrigações contratuais, ressalvadas as pendências de natureza financeira e eventuais responsabilidades legais;
II – O contratado compromete-se a entregar, se for o caso, toda a documentação técnica e administrativa relativa à execução contratual;
III – poderá ser realizada vistoria técnica para formalização do estágio de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado, em forma de extrato, nos meios oficiais de divulgação, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A rescisão passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser promovidas as devidas anotações nos sistemas administrativos e no processo correspondente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENADOR MODESTINO GONÇALVES/MG, 08 de abril de 2026.
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T&T CONSTRUTORA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
Maysa Chaves Santos
CONTRATADO
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JOSÉ GERALDO NEVES
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
- 09/04/2026
termo_de_extinção_do_contrato.pdf
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Acesso à Informação
